LEI Nº 283



Data: 5 de setembro de 1974.



Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial no valor de CR$ 120.000,00.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinadas as seguintes despesas, em Educação e Cultura:

a) Construção de uma unidade escolar com duas salas e demais dependências, na localidade de Campo do Meio - Itaqui, neste município - Recursos do Fundo de Participação dos municípios CR$ 91.264,93

b) Aquisição de um veículo para o Ensino

de Campo Largo – Recursos de Fundo de Participação

dos Municípios CR$ 28.735,07

TOTAL CR$ 120.000,00

Art. 2º. Como recurso de cobertura de crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados anulações ou reduções de dotações orçamentárias em vigor, em igual importância.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 05 de setembro de 1974.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura