LEI N° 15

 

 

Data: 19 de novembro de 1962.

 

 

Abre um crédito especial de Cr$ 40.000,00, para remunerar o Delegado de Policia deste Município.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica aberto um crédito especial para o orçamento do vigente exercício, na quantia de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros), para a remuneração mensal ao Delegado de Policia deste Município.

 

                   § Único - A remuneração a que se refere a presente lei é unicamente para Delegado Civil  que não perceba de qualquer outra fonte pública.

 

                   Art. 2°. O pagamento será na quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) mensais a após comunicação da D.P. local sobre a freqüência do servidor.

 

                   Art. 3°. A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1° de Setembro co corrente ano.

 

                   Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Câmara Municipal de Campo Largo, 19 de Novembro de 1.962.

 

 

ODAIR LAMÓGLIA

Presidente Substituto.