LEI N° 15
Data: 19 de novembro de 1962.
Abre um crédito especial de Cr$ 40.000,00, para
remunerar o Delegado de Policia deste Município.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um crédito especial para o orçamento do
vigente exercício, na quantia de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros), para a
remuneração mensal ao Delegado de Policia deste Município.
§ Único - A remuneração a que
se refere a presente lei é unicamente para Delegado Civil que não perceba de qualquer outra
fonte pública.
Art. 2°. O pagamento será na quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez Mil
Cruzeiros) mensais a após comunicação da D.P. local sobre a freqüência do
servidor.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1° de
Setembro co corrente ano.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Campo Largo, 19 de Novembro de 1.962.
ODAIR LAMÓGLIA
Presidente Substituto.