LEI Nº
3.021/1995
AUTORIZAÇÃO PARA ADEQUAR
ÁREA DE
PROPRIEDADE DO
IAPEN
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º -
Fica
o Poder Executivo autorizado adequar a área de 29.240,00m2,
localizada no Bairro Cascata, de propriedade do Instituto de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN, para utilização
como campos de futebol suíço, cercando-a com alambrado e construindo
vestiários.
§ 1º - Os
campos de futebol suíço serão utilizados pela Comunidade, dentro de uma prévia
programação, dando prioridade para as atividades a serem desenvolvidas pelos
servidores municipais ativos e inativos, sem a cobrança de qualquer taxa de
utilização.
§ 2º -
Após
decorrido os 05 (cinco) anos da permissão de uso, as benfeitorias efetuadas pelo
Poder Executivo de Garça, serão incorporadas ao patrimônio do Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN,
sem direito a retenção ou indenização de qualquer espécie.
ARTIGO 2º -
As
despesas com a execução da presente lei, onerarão dotação consignada no
orçamento vigente.
ARTIGO 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de agosto de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS