LEI Nº 3.021/1995

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA ADEQUAR ÁREA DE 29.240,00 M2

PROPRIEDADE DO IAPEN

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adequar a área de 29.240,00m2, localizada no Bairro Cascata, de propriedade do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN, para utilização como campos de futebol suíço, cercando-a com alambrado e construindo vestiários.

 

§ 1º - Os campos de futebol suíço serão utilizados pela Comunidade, dentro de uma prévia programação, dando prioridade para as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores municipais ativos e inativos, sem a cobrança de qualquer taxa de utilização.

 

§ 2º - Após decorrido os 05 (cinco) anos da permissão de uso, as benfeitorias efetuadas pelo Poder Executivo de Garça, serão incorporadas ao patrimônio do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN, sem direito a retenção ou indenização de qualquer espécie.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, onerarão dotação consignada no orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 18 de agosto de 1995.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS