LEI Nº 303
Data: 22 de outubro de 1975.
Súmula: Autoriza a Prefeitura Municipal a doar área de terra para construção de indústria e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar uma área de terras, de sua propriedade, medindo 1,500,00 m2, a INDÚSTRIA PLASDIVE - Indústria e Comercio de Plásticos Ltda., para nela ser construído um prédio destinado as suas instalações.
Art. 2°. A donatária do imóvel objeto da liberalidade devera efetuar as instalações de suas atividades industriais no -prazo máximo de l (um) ano, sob pena de revogação da doação, não podendo aliená-lo parcial ou totalmente, sem previa autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade, falência ou concordata o imóvel revertera ao Patrimônio Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de outubro de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura