A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 2.958 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a aceitar a doação de uma faixa de terra, situada no Quarteirão Itamarati, dentro do perímetro urbano do 1º Distrito deste Município, com as seguintes características, confrontações e medições: Terreno de propriedade da Sra. Helena Pacheco Moreira, do qual a faixa acima será desmembrada do Prazo de Terras nº 4803, onde se situa o Lote nº 6, da Quadra 8, do Loteamento "Parque Quissamã", com a superfície de 172m², 7575. Faz testada para a Estrada da Floresta, onde mede 2,05mts a 68º53’SE. Do lado direito de quem da testada olha para o terreno, mede em uma linha quebrada, 19,283mts; 6,729mts. e 13,50mts, a 8º21NE; 77º54’SE e 16º21’NE, respectivamente, do lado esquerdo de quem da testada olha para o terreno, mede 33,25mts a 8º22’SO; aos fundos, mede 10,70mts. A 73º39NO.
Art. 2º Na área doada existem um reservatório destinado à captação de águas oriundas do Caxambú Pequeno, bem como na mesma faixa de terras passa a tubulação da Adutora Togo de Barros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Deliberação em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
Dr. Paulo José Alves Rattes
Prefeito
G. P. 813 - Projeto 875 - Prefeito
Of. 875
em 2-12-70