LEI Nº 0.121
CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado, no quadro de servidores municipais, o cargo de professor de música, a fim de incrementar o cultivo da arte musical na cidade de Congonhas.
Art.2º - O ensino desta arte será ministrado na Sede da Corporação Musical do Senhor Bom Jesus, nos termos de um acordo a ser celebrado entre a referida Associação e a Prefeitura Municipal.
Art.3º - A regulamentação deste curso será oportunamente decretada pelo Poder Executivo Municipal.
Art.4º - Semestralmente, o professor de música remeterá à Prefeitura Municipal um relatório minucioso de suas atividades funcionais.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e dois.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)