LEI Nº.
2.579/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Ficam concedidas as
seguintes gratificações:
I -
Médico:
Agosto....................................................................................................................Cr$
12.799,11
II –
dentista:
Agosto....................................................................................................................Cr$
12.039,65
III –
enfermeira:
Agosto....................................................................................................................Cr$
20.652,34
IV – agente de saneamento:
Agosto...................................................................................................................Cr$
8,696,01
ARTIGO 2º - As despesas serão
suportadas pelas dotações constantes do orçamento em
vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 05 de outubro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA