LEI Nº 2.319/88

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, permitir o uso de moradias de sua titularidade dominial, às famílias que não possuindo casa própria, são consideradas carentes pela assistência social da urbe.

 

ARTIGO 2º No ato da permissão será fixado valor de retribuição mensal equivalente a 10% (dez por cento) do valor de referência do Município. (Artigo alterado pela Lei nº 2.504/1990)

 Art. 2º No ato de permissão será fixado o valor retribuitório mensal, equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscal do Município de Garça – UFG. (Artigo alterado pela Lei nº 4.868/2013)

 

Art. 3º As permissões de uso autorizadas pelo Município às famílias em condições de hipossuficiência terão seus valores revistos, a partir da publicação desta Lei, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.319, de 17 de agosto de 1988, e suas alterações. (Artigo incluído pela Lei nº 4.868/2013)

 

Art. 4º As moradias que forem desocupadas pelos seus respectivos beneficiários deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal, para que possam ser cedidas a um novo beneficiário, ficando expressamente proibida a sua transferência por iniciativa direta do antigo morador. (Artigo incluído pela Lei nº 4.868/2013)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Garça, 17 de agosto de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA