LEI Nº 2.319/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de
Garça, permitir o uso de moradias de sua titularidade dominial, às famílias que
não possuindo casa própria, são consideradas carentes pela assistência social
da urbe.
ARTIGO 2º
- No ato da
permissão será fixado valor de retribuição mensal equivalente a 10% (dez por
cento) do valor de referência do Município. (Artigo alterado pela Lei nº 2.504/1990)
Art. 2º No ato de permissão será
fixado o valor retribuitório mensal, equivalente a 10
(dez) Unidades Fiscal do Município de Garça – UFG. (Artigo
alterado pela Lei nº 4.868/2013)
Art. 3º As permissões de uso
autorizadas pelo Município às famílias em condições de hipossuficiência
terão seus valores revistos,
a partir da publicação desta Lei, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.319, de 17 de agosto de 1988, e suas
alterações. (Artigo incluído pela Lei nº 4.868/2013)
Art. 4º As
moradias que forem desocupadas pelos seus respectivos beneficiários deverão ser
devolvidas à Prefeitura Municipal, para que possam ser cedidas a um novo
beneficiário, ficando expressamente proibida a sua transferência por iniciativa
direta do antigo morador. (Artigo incluído pela Lei nº 4.868/2013)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de agosto de 1988.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA