LEI Nº 702, DE 15 DE
SETEMBRO DE 1975
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENÇÕES.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constar no
Orçamento previsto para o exercício de 1976, as seguintes subvenções.
Associação Martinense – Assomar........................................ 4.000,00 (Redação
dada pela Lei nº 758/1976)
Sociedade Pró-Melhoramentos M. Floriano n/ Município
Posto de Saúde................................................................
1.000,00 (Redação
dada pela Lei nº 758/1976)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 15 de setembro
de 1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.