LEI Nº 702, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constar no Orçamento previsto para o exercício de 1976, as seguintes subvenções.

 

Associação Martinense – Assomar........................................ 4.000,00 (Redação dada pela Lei nº 758/1976)

 

Sociedade Pró-Melhoramentos M. Floriano n/ Município

 

Posto de Saúde................................................................ 1.000,00 (Redação dada pela Lei nº 758/1976)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                             

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 15 de setembro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.