LEI N.º 2.694/91

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A SECRETARIA DO TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE VISEM ATENDER A FAMÍLIA E A GRUPOS DA POPULAÇÃO COM PROBLEMÁTICA ESPECÍFICA.

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, inclusive termos aditivos e ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a família e a grupos da população com problemática específica.

 

ARTIGO 2º - Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

 

ARTIGO 3º - O convênio a que se refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.

 

ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

 

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.

 

ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 05 de dezembro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA