AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM
A SECRETARIA DO TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE VISEM ATENDER A FAMÍLIA E A GRUPOS DA POPULAÇÃO
COM PROBLEMÁTICA ESPECÍFICA.
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria
do Trabalho e da Promoção Social, inclusive termos aditivos e ou de
reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de
projetos que visem atender a família e a grupos da população com problemática
específica.
ARTIGO 2º - Os projetos a que se
refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
ARTIGO 3º - O convênio a que se
refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele
alocado.
ARTIGO 4º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem
cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão por conta dos recursos próprios,
suplementados se necessário.
ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 05 de dezembro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA