LEI Nº. 2.546/90

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Passa a vigorar o artigo 7º, da Lei 2.219/87, com as seguintes alterações:

i) 19 (dezenove) servente...................................................................................Referência “01”

1) 15 (quinze) escriturário...................................................................................Referência “02”

m) 07 (sete) inspetor de alunos...........................................................................Referência “02”

 

ARTIGO 2º - O artigo 12, da Lei 2.219/87, passa a vigorar com alteração seguinte:

“4) servente, merendeira, escriturário, inspetor de alunos, auxiliar de escrita, zelador e fonoaudiólogo, 8 horas diárias”.

 

ARTIGO 3º - A cobertura das despesas oriundas desta lei, será com a utilização das dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as leis 2.401/89 e 2.529/90.

 

 

Garça, 20 de julho de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA