LEI Nº.
2.546/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Passa a vigorar o artigo
7º, da Lei 2.219/87, com as seguintes alterações:
i) 19 (dezenove)
servente...................................................................................Referência
“
1) 15 (quinze)
escriturário...................................................................................Referência
“
m) 07 (sete) inspetor de
alunos...........................................................................Referência
“
ARTIGO 2º - O artigo 12, da Lei
2.219/87, passa a vigorar com alteração seguinte:
“4) servente, merendeira,
escriturário, inspetor de alunos, auxiliar de escrita, zelador e fonoaudiólogo,
8 horas diárias”.
ARTIGO 3º - A cobertura das despesas
oriundas desta lei, será com a utilização das dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,
especialmente as leis 2.401/89 e 2.529/90.
Garça, 20 de julho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA