LEI N.º
3.100/96
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI N.º 3.097/96
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da
Lei Nº 3.097/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Toda habitação
construída nas quadras 19B, 20B e
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Garça, 21 de agosto de 1996
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS