LEI
Nº 2.508/1990
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Cr$
120.000,00
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 120.000,00 (CENTO E
VINTE MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
12.01070212.002 -
SECRETARIA
3132 -
Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 120.000,00
ARTIGO
2° - A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
ARTIGO
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA