LEI Nº 2.508/1990

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 120.000,00

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

12.01070212.002 - SECRETARIA

3132 - Outros Serviços e Encargos........ Cr$ 120.000,00

 

ARTIGO - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA