LEI Nº
2.826/93
DESAFETA ÁREA DOMÍNIO
PÚBLICO – JARDIM “JOÃO PAULO II” E FAIXA SANITÁRIA
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Ficam
desafetadas as áreas de domínio público do Município, ou de uso comum do povo,
destinadas originalmente a via pública e sistema de lazer do loteamento “Jardim
João Paulo II” e a faixa sanitária do loteamento do Distrito Industrial que
passam a categoria de bens de uso especial ou integrante do patrimônio
administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO
– A via
pública, com a denominação de Rua E, tem área de 1.932,35 m2, o sistema
de lazer área de 708,25
m2, e a faixa sanitária área de
7.225,00
m2.
ARTIGO
2º - As
áreas desafetadas, devidamente fundidas passam a formar a gleba única,
compreendida dentro do seguinte roteiro:
“COMEÇA em um ponto
localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante
9,87 m.
da confluência dos alinhamentos das Ruas: Paulo de Freitas e Carlos Ferrari.
Daí, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari na extensão de
30,13
m. Daí, deflete a esquerda e segue ainda alinhamento da
Rua Carlos Ferrari, na extensão de 17,22 m. Daí, deflete à esquerda em
curva ainda pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na extensão de
19,85
m. até o alinhamento direito da Rua Um. Daí, segue pelo
alinhamento da Rua Um, no sentido retorno, na extensão de 121,11 m. Daí, deflete à
esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Rua Um, na extensão de
15,50
m. até o alinhamento direito da Av. Dr. Labieno da Costa
Machado. Daí, segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, no
sentido retorno, na extensão de 49,51 m. Daí, deflete à esquerda e
segue em curva na extensão de 13,50 m. até o alinhamento esquerdo da
Rua Paulo de Freitas. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Paulo de Freitas, na
extensão de 128,45
m. Daí, deflete à esquerda e segue em curva ainda pelo
alinhamento da Rua Paulo de Freitas, na extensão de 14,96 m. até o alinhamento
da Rua Carlos Ferrari, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área
territorial de 9.865,60
m2.”
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2.146/86.
Garça, 01 de abril de
1993.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA