LEI Nº 2.826/93

 

DESAFETA ÁREA DOMÍNIO PÚBLICO – JARDIM “JOÃO PAULO II” E FAIXA SANITÁRIA

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Ficam desafetadas as áreas de domínio público do Município, ou de uso comum do povo, destinadas originalmente a via pública e sistema de lazer do loteamento “Jardim João Paulo II” e a faixa sanitária do loteamento do Distrito Industrial que passam a categoria de bens de uso especial ou integrante do patrimônio administrativo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A via pública, com a denominação de Rua E, tem área de 1.932,35 m2, o sistema de lazer área de 708,25 m2, e a faixa sanitária área de 7.225,00 m2.

 

ARTIGO 2º - As áreas desafetadas, devidamente fundidas passam a formar a gleba única, compreendida dentro do seguinte roteiro:

 

“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante 9,87 m. da confluência dos alinhamentos das Ruas: Paulo de Freitas e Carlos Ferrari. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari na extensão de 30,13 m. Daí, deflete a esquerda e segue ainda alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na extensão de 17,22 m. Daí, deflete à esquerda em curva ainda pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na extensão de 19,85 m. até o alinhamento direito da Rua Um. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Um, no sentido retorno, na extensão de 121,11 m. Daí, deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Rua Um, na extensão de 15,50 m. até o alinhamento direito da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. Daí, segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado, no sentido retorno, na extensão de 49,51 m. Daí, deflete à esquerda e segue em curva na extensão de 13,50 m. até o alinhamento esquerdo da Rua Paulo de Freitas. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Paulo de Freitas, na extensão de 128,45 m. Daí, deflete à esquerda e segue em curva ainda pelo alinhamento da Rua Paulo de Freitas, na extensão de 14,96 m. até o alinhamento da Rua Carlos Ferrari, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área territorial de 9.865,60 m2.”

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.146/86.

 

Garça, 01 de abril de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA