LEI N.º 2.990/94

(REVOGADA,

pela Lei nº 3.135/1997)

 

ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO I.A.P.E.N. - INATIVOS

 

                       

                                                           LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O servidor municipal aposentado pelo regime estatutário, por idade ou por tempo de serviço, que estiver exercendo ou voltar a exercer cargo em comissão, fica isento da contribuição a que se refere o artigo 24, inciso I, da Lei nº 2.681, de 30 de outubro de 1,991.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O I.A.P.E.N. (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça), devolverá em pagamento único, ao servidor de que trata o “caput” deste artigo, o valor correspondente à soma das importâncias relativas às suas contribuições, devidamente atualizadas pelo índice de Remuneração Básica, dos Depósitos de Poupança da época da restituição.

 

ARTIGO 2º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça – I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado à restituição das contribuições dos servidores mencionados no artigo anterior, a contar de agosto de 1.991.

 

ARTIGO 3º - A cobertura do presente crédito far-se-á cm o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 08 de dezembro de 1994.

 

 

 

LUIZ CARLOS BELLINE

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA