LEI N.º 2.990/94
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.135/1997)
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO
I.A.P.E.N. - INATIVOS
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O servidor municipal
aposentado pelo regime estatutário, por idade ou por tempo de serviço, que
estiver exercendo ou voltar a exercer cargo em comissão, fica isento da
contribuição a que se refere o artigo 24, inciso I, da Lei nº 2.681, de 30 de
outubro de 1,991.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
I.A.P.E.N. (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do
Município de Garça), devolverá em pagamento único, ao servidor de que trata o
“caput” deste artigo, o valor correspondente à soma das importâncias relativas
às suas contribuições, devidamente atualizadas pelo índice de Remuneração
Básica, dos Depósitos de Poupança da época da restituição.
ARTIGO 2º - Fica o Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça –
I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.800,00
(UM MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado à restituição das contribuições dos
servidores mencionados no artigo anterior, a contar de agosto de
1.991.
ARTIGO 3º - A cobertura do presente
crédito far-se-á cm o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 08 de dezembro de 1994.
LUIZ
CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA