LEI Nº
2.906/93
ESTIMA RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PARA O EXERCÍCIO DE
1994. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
O
orçamento fiscal do Município de Garça para o exercício de 1994 estima a Receita
e Fixa a Despesa em CR$ 10.510.000.000,00 para a administração direta e em CR$
5.051.700.000,00 para a administração indireta, totalizando CR$
15.561.700.000,00, discriminados pelos anexos integrantes desta
lei.
Artigo 2º -
A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes
e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Receitas
Correntes.....................................................................................................CR$
10.470.000.000,00
Receita
Tributária..........................................CR$ 871.127.000,00
Receita
Patrimonial.......................................CR$ 1.684.735.000,00
Receita de
Serviços.......................................CR$ 309.634.000,00
Transferências
Correntes...............................CR$ 7.511.799.000,00
Outras Receitas
Correntes..............................CR$
92.705.000,00
Receitas de
Capital....................................................................................................CR$ 40.000.000,00
Alienação de
Bens.........................................CR$ 40.000.000,00
Total da Receita da
Prefeitura..................................................................................CR$
10.510.000.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
Serviço Autônomo de Água
e Esgotos
Recursos
Próprios....................................................................................................CR$ 1.525.000.000,00
Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos do
Município de Garça
Recursos
Próprios....................................................................................................CR$
3.526.700.000,00
Total da Receita da
Administração
Indireta.....................................................................................................................CR$
5.051.700.000,00
Total da Receita do
Município.................................................................................CR$ 15.561.700.000,00
Artigo
3º - As
despesas da Administração Direta e do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos do Município de Garça, serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”,
integrantes desta lei, e a despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos em seu
orçamento aprovado por Decreto do Executivo.
1 – POR FUNÇÕES DE
GOVERNO
Administração
Direta
01 –
Legislativa..............................................CR$ 236.160.000,00
03 – Administração e
Planejamento...............CR$
2.105.879.000,00
04 –
Agricultura..............................................CR$
26.004.000,00
05 –
Comunicações.........................................CR$ 83.339.000,00
06 – Defesa Nacional e
Segurança Pública.....CR$
76.152.000,00
08 – Educação e
Cultura..................................CR$ 2.855.859.760,00
10 – Habitação e
Urbanismo............................CR$
2.855.444.000,00
11 – Indústria, Comércio
e Serviços................CR$
98.790.000,00
13 – Saúde e
Saneamento................................CR$ 1.232.735.560,00
15 – Assistência e
Previdência.........................CR$
404.455.680,00
16 –
Transporte................................................CR$ 535.181.000,00 CR$ 10.510.000.000,00
Administração
Indireta
Serviço Autônomo de Água
e Esgotos
13 – Saúde e
Saneamento.................................CR$ 1.506.150.000,00
15 – Assistência e
Previdência.........................CR$ 18.850.000,00 CR$
1.525.000.000,00
Instituto de
Aposentadoria e
Pensão dos Servidores
Públicos
do Município de
Garça
03 – Administração e
Planejamento..................CR$
2.361.825.000,00
15 – Assistência e
Previdência..........................CR$ 1.164.875.000,00 CR$ 3.526.700.000,00
02 – POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
Administração
Direta
Poder
Legislativo
01 – Câmara
Municipal.....................................CR$ 258.260.000,00
Poder
Executivo
02 – Gabinete do
Prefeito..................................CR$ 529.670.000,00
03 – Departamento
Jurídico...............................CR$ 291.444.000,00
04 – Departamento de
Administração................CR$ 1.981.597.000,00
05 – Departamento de
Finanças.........................CR$
1.408.901.000,00
06 – Departamento de
Obras..............................CR$ 1.919.239.000,00
07 – Departamento d
Educação e Cultura..........CR$ 2.623.003.760,00
08 – Departamento de
Saúde e Promoção
Social..................................................................CR$ 1.497.885.240,00 CR$ 10.510.000.000,00
Administração
Indireta
Serviço Autônomo de Água
e Esgotos...............CR$ 1.525.000.000,00
Instituto de
Aposentadoria E Pensão dos
Servidores Públicos do Município de
Garça......CR$ 3.526.700.000,00
CR$ 5.051.700.000,00
Total
Geral...............................................................................................................CR$ 15.561.700.000,00
Artigo 4º
- O
Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, estima a Receita e fixa a
Despesa em CR$ 2.698.452.240,00 (DOIS BILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO
MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUSENTOS E QUARENTA CRUZEIROS
REAIS), assim discriminadas:
01 –
Saúde.....................................................CR$ 1.230.219.560,00
02 –
Previdência............................................CR$ 1.165.685.000,00
03 –
Assistência.............................................CR$
302.547.680,00
Total..........................................................................................................................CR$
2.698.452.240,00
Artigo 5º
- O
Poder Executivo fica autorizado a:
a) – realizar operações
de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) – abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento
da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Nº 4.320/64.
Artigo
6º - Esta lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 1 994, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de dezembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA