LEI Nº 2.906/93

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARÇA

PARA O EXERCÍCIO DE 1994. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - O orçamento fiscal do Município de Garça para o exercício de 1994 estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 10.510.000.000,00 para a administração direta e em CR$ 5.051.700.000,00 para a administração indireta, totalizando CR$ 15.561.700.000,00, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes.....................................................................................................CR$ 10.470.000.000,00

 

Receita Tributária..........................................CR$      871.127.000,00

Receita Patrimonial.......................................CR$   1.684.735.000,00

Receita de Serviços.......................................CR$      309.634.000,00

Transferências Correntes...............................CR$   7.511.799.000,00

Outras Receitas Correntes..............................CR$       92.705.000,00

 

Receitas de Capital....................................................................................................CR$        40.000.000,00

 

Alienação de Bens.........................................CR$        40.000.000,00

 

Total da Receita da Prefeitura..................................................................................CR$  10.510.000.000,00

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Água e Esgotos

Recursos Próprios....................................................................................................CR$     1.525.000.000,00

Instituto de Aposentadoria e Pensão dos

Servidores Públicos do Município de Garça

Recursos Próprios....................................................................................................CR$     3.526.700.000,00

Total da Receita da Administração

Indireta.....................................................................................................................CR$     5.051.700.000,00

Total da Receita do Município.................................................................................CR$  15.561.700.000,00

 

Artigo 3º - As despesas da Administração Direta e do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos em seu orçamento aprovado por Decreto do Executivo.

 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Administração Direta

01 – Legislativa..............................................CR$       236.160.000,00

03 – Administração e Planejamento...............CR$    2.105.879.000,00

04 – Agricultura..............................................CR$         26.004.000,00

05 – Comunicações.........................................CR$         83.339.000,00

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública.....CR$         76.152.000,00

08 – Educação e Cultura..................................CR$    2.855.859.760,00

10 – Habitação e Urbanismo............................CR$    2.855.444.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços................CR$         98.790.000,00

13 – Saúde e Saneamento................................CR$     1.232.735.560,00

15 – Assistência e Previdência.........................CR$       404.455.680,00

16 – Transporte................................................CR$       535.181.000,00                 CR$  10.510.000.000,00

 

Administração Indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgotos

13 – Saúde e Saneamento.................................CR$    1.506.150.000,00

15 – Assistência e Previdência.........................CR$         18.850.000,00                 CR$    1.525.000.000,00

Instituto de Aposentadoria e

Pensão dos Servidores Públicos

do Município de Garça

03 – Administração e Planejamento..................CR$     2.361.825.000,00

15 – Assistência e Previdência..........................CR$     1.164.875.000,00               CR$     3.526.700.000,00

 

02 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Administração Direta

Poder Legislativo

 

01 – Câmara Municipal.....................................CR$       258.260.000,00

 

Poder Executivo

02 – Gabinete do Prefeito..................................CR$       529.670.000,00

03 – Departamento Jurídico...............................CR$       291.444.000,00

04 – Departamento de Administração................CR$    1.981.597.000,00

05 – Departamento de Finanças.........................CR$    1.408.901.000,00

06 – Departamento de Obras..............................CR$    1.919.239.000,00

07 – Departamento d Educação e Cultura..........CR$     2.623.003.760,00

08 – Departamento de Saúde e Promoção

Social..................................................................CR$     1.497.885.240,00             CR$    10.510.000.000,00

 

Administração Indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgotos...............CR$    1.525.000.000,00

 

Instituto de Aposentadoria E Pensão dos

 Servidores Públicos do Município de Garça......CR$    3.526.700.000,00                  CR$      5.051.700.000,00

 

Total Geral...............................................................................................................CR$    15.561.700.000,00

 

Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.698.452.240,00 (DOIS BILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUSENTOS E QUARENTA CRUZEIROS REAIS), assim discriminadas:

 

01 – Saúde.....................................................CR$    1.230.219.560,00

02 – Previdência............................................CR$    1.165.685.000,00

03 – Assistência.............................................CR$       302.547.680,00

 

Total..........................................................................................................................CR$    2.698.452.240,00

 

Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

 

b) – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Nº 4.320/64.

 

                                    Artigo 6º - Esta lei entrará  em vigor em 1º de janeiro de 1 994, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 17 de dezembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA