LEI N.º 3.065/96

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE VISEM A ATENDER A FAMÍLIA E A GRUPOS DA POPULAÇÃO COM PROBLEMÁTICA ESPECÍFICA

 

 

                                                 JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a família e a grupos da população com problemática específica.

 

ARTIGO 2º - Os projetos a que se referem o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

ARTIGO 3º - O convênio a que se refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.

 

ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.

 

ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 01 de março de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           ROSANGELA MORETTI LOUZADA

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

P O R T A R I A      843/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-

 

 

Considerando que no último dia 9 de junho de 2006 teve início a 18ª edição da Copa do Mundo de Futebol, com participação da Seleção Brasileira;

Considerando que a Copa do Mundo de Futebol é um evento esportivo tradicional que mobiliza a atenção da grande maioria da população brasileira;

Considerando o horário que está estabelecido para realização do jogo da Seleção Brasileira nas oitavas de finais da competição;

Considerando ainda que a partida válida pelas oitavas de finais tem caráter eliminatório, podendo estender-se além dos noventa minutos normais, caso haja empate entre as equipes, necessitando de período adicional (prorrogação) e cobranças de penalidades máximas;

R E S O L V E, fixar o horário do expediente da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Garça, no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2006, das 8h00 às 11h30, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira em jogos da Copa do Mundo de Futebol.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Garça, 23 de junho de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL