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REVIGORANDO PRAZO DE DELIBERAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 2.961 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970 Art. 1º Fica revigorado, por mais dez anos, a partir de 1969, o prazo constante do art. 1º, da Deliberação nº 2.409, de 1º de abril de 1966. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES Prefeito G. P. 717 - Projeto 815 - Prefeito
Of. 684 em 2/12/70 |
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