LEI Nº 237



Data: 10 de novembro de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito espécie no valor de ate CR$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), destinados a participação do Município no convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para execução das obras de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários, relativa aos meses de Novembro e Dezembro do corrente exercício.


Art. 2°. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a incluir, na proposta orçamentária para o exercício de 1973 vindouro, o restante das dez (10) prestações de sua responsabilidade, estimado pelo Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal e a SANEPAR.


Art. 3º. Servira como recurso financeiro do credito autorizado no art. 1°. a redução de dotações orçamentárias em vigor.


Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de novembro de 1972.





Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura