LEI N.º
2.909/94
REAJUSTE
SALARIAL
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam
majorados em 76% (SETENTA E SEIS POR CENTO), aplicados nas importâncias
praticadas a estes títulos, em dezembro de 1993, vigorando a partir de 01 de
janeiro de 1994.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de janeiro de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA