LEI Nº
2.838/93
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
1.814.259,17
PAGAMENTO DE PENSÃO
VITALÍCIA A EX-VEREADOR. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$
1.814.259,17 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, duzentos e cinqüenta e nove
cruzeiros e dezessete centavos), destinado ao pagamento de pensão mensal
vitalícia ao ex-vereador Sr. Carlos Roberto de Oliveira, correspondente ao
período de junho a dezembro de 1992.
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
12.01070212.003
– SECRETARIA
3192
– Despesas de Exercícios
Anteriores..................................................................CR$
1.814.259,17
Artigo
3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 07 de junho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA