Lei nº 103
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
A ASSISTENCIA DENTARIA
POPULAR.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica
considerada de utilidade pública municipal a "Assistência dentária
Popular"sobre a direção dos cirurgiões dentistas Tito Guimarães e Edmundo
Dantes de Paula, tendo todos os direitos e obrigações conferidos em leis as
sociedades de utilidade pública.
Art. 2º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17
de novembro de 1949.
Sancionada em 22/11/49