Lei nº 103

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSISTENCIA DENTARIA  POPULAR.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica considerada de utilidade pública municipal a "Assistência dentária Popular"sobre a direção dos cirurgiões dentistas Tito Guimarães e Edmundo Dantes de Paula, tendo todos os direitos e obrigações conferidos em leis as sociedades de utilidade pública.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de novembro de 1949.

 

 

Sancionada em 22/11/49