LEI Nº
2.848/93
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O D.E.R. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e
serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal
(municipal) SÃO JOSÉ – GAR 119 com
Artigo 2º -
Fica
o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de
sua participação na avença:
-
com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as,
amigavelmente, ou, na impossibilidade, imitando-se na posse, mediante a
autorização judicial, em ação própria;
-
com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da
sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
-
com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou
dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à
propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua
entrega ao tráfego;
-
com a construção de passagem de gado (PSG), onde forem necessárias e com a
remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Artigo 3º -
Fica
o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante
recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em
questão.
Artigo
4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 16 de julho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA