LEI Nº 2.848/93

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.E.R. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal (municipal) SÃO JOSÉ – GAR 119 com 5.000 metros de extensão, aproximadamente.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente, ou, na impossibilidade, imitando-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

 

- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

 

- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

 

- com a construção de passagem de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 16 de julho de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA