LEI N.º
1.151/1968
Pedro Valentim Fernandes,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica
declarado de “Utilidade Pública” a entidade civil denominada “Grupo Estudantil
de Teatro - GETA”, de Garça.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
06 de dezembro de 1968.
Com.
Pedro Valentim Fernandes
Prefeito
Municipal