LEI N° 142
Data: 2 de maio de 1969.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir mediante tomada de preços uma patrol, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante tomada de preços uma patrol, diretamente da fábrica ou de distribuidores exclusivos.
Art. 2°. É autorizado o Poder Executivo a outorgar procuração em caráter irrevogável e em causa própria, em favor da firma vendedora para recebimento de parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, a que tem direito o Município até a final liquidação do débito assumido com a aquisição mencionada no artigo anterior
Art. 3°. Para efetivação da transação a que se refere esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento a ser adquirido, tem como, a contrair financiamentos com organizações nacionais especializadas devidamente autorizadas pelo Governo Federal, assinando os documentos que se fizerem necessários.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com a execução desta lei.
§ Único - Serão consignadas nos orçamentos dos exercícios seguintes as parcelas da dívida assumida que não se enquadrarem no atual exercício o
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo largo,em 2 de maio de 1969.
Newton Puppi
Prefeito Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura