LEI Nº 0.117
APROVA PLANTA DE LOTEAMNETO DE TERRENO URBANO, NO BAIRRO DA MATRIZ, NESTA CIDADE, BEM COMO CONSEQÜENTE ABERTURA DE RUA
A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica Aprovada a planta de loteamento dos terrenos de propriedade do Santuário do Senhor Bom Jesus, situados no Bairro da Matriz, perímetro urbano desta cidade, entre a rua Cônego João Pio, Praça sete de setembro, Rua da Saudade, um novo logradouro sem nome que fica à direita das obras do Hospital Bom Jesus, e o Beco que liga a rua da Saudade à rua Cônego João Pio.
Parágrafo Único – A aprovação de planta de loteamento acima referida redunda na abertura de um novo logradouro nesta Cidade, isto é no prolongamento da rua Padre Corrêa até a Praça da Matriz de Nossa Senhora da Conceição, sem despesas de desapropriação, ou indenização para o erário municipal.
Art.2º - Fica o Governo do Município autorizado a executar sob administração, as obras iniciais de abertura do prolongamento da rua Padre Corrêa, correndo as despesas pela dotação orçamentária 8811.
Art.3º - Constituirá parte integrante desta lei a planta anexa.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e dois.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)