LEI
N.º 2.810/92
(Revogada pela Lei Municipal nº
4.577/2010)
CRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE GARÇA - COMDIC
JOSÉ
PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e
Comercial de Garça – COMDIC, com a finalidade de promover o desenvolvimento
industrial e comercial.
ARTIGO 2º - Compete ao COMDIC:
I. Difundir, através de
propaganda variada, as vantagens oferecidas pelo Município de Garça para
instalação de estabelecimentos industriais e comerciais;
II. Colaborar com a Empresa
Municipal de Urbanização de Garça – EMURG, na planificação e direção do
Distrito Industrial de Garça;
III. Manter contato permanente
com as indústrias existentes no Município, facilitando e auxiliando no seu
desenvolvimento;
IV. Opinar sobre os projetos de
leis a respeito de indústrias e comércio no Município;
V. Criar grupos de trabalho
para estudos de assuntos pertinentes à sua área de atuação;
VI. Organizar o cadastro das
indústrias sediadas no Município e especialmente das localizadas no Distrito
Industrial.
ARTIGO 3º - O COMDIC é integrado pelos membros abaixo discriminados, denominados
Conselheiros, todos residentes no Município e nomeados pelo Prefeito:
I. O Prefeito ou um
representante por ele designado;
II. Um representante da EMURG;
III. Um representante do Poder
Legislativo, designado pelo seu Presidente;
IV. Dois representantes da
Associação Comercial e Industrial de Garça, sendo um comerciante e um
industrial;
V. Dois representantes ligados
à área, de livre escolha do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cada membro titular, deverá ser nomeado um suplente.
ARTIGO 4º - O mandato dos membros do COMDIC será de 2 (dois) anos, podendo haver
recondução apenas uma vez.
PARÁRGAFO ÚNICO – Em sua primeira reunião o COMDIC elegerá a sua Diretoria composta de
Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
ARTIGO 5º - O exercício das funções de membro do COMDIC será gratuito
e considerada como prestação de serviços relevantes ao Município.
ARTIGO 6º - No prazo de 90 (noventa) dias, a partir da aprovação desta lei, o
COMDIC elaborará seu Regimento Interno, que será homologado por decreto.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça,
30 de dezembro de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA