LEI N.º 2.810/92

 

(Revogada pela Lei Municipal nº 4.577/2010)

 

CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE GARÇA - COMDIC

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Garça – COMDIC, com a finalidade de promover o desenvolvimento industrial e comercial.

 

ARTIGO 2º - Compete ao COMDIC:

 

                                                    I.      Difundir, através de propaganda variada, as vantagens oferecidas pelo Município de Garça para instalação de estabelecimentos industriais e comerciais;

                                                 II.      Colaborar com a Empresa Municipal de Urbanização de Garça – EMURG, na planificação e direção do Distrito Industrial de Garça;

                                               III.      Manter contato permanente com as indústrias existentes no Município, facilitando e auxiliando no seu desenvolvimento;

                                              IV.      Opinar sobre os projetos de leis a respeito de indústrias e comércio no Município;

                                                 V.      Criar grupos de trabalho para estudos de assuntos pertinentes à sua área de atuação;

                                              VI.      Organizar o cadastro das indústrias sediadas no Município e especialmente das localizadas no Distrito Industrial.

 

ARTIGO 3º - O COMDIC é integrado pelos membros abaixo discriminados, denominados Conselheiros, todos residentes no Município e nomeados pelo Prefeito:

                                                    I.      O Prefeito ou um representante por ele designado;

                                                 II.      Um representante da EMURG;

                                               III.      Um representante do Poder Legislativo, designado pelo seu Presidente;

                                              IV.      Dois representantes da Associação Comercial e Industrial de Garça, sendo um comerciante e um industrial;

                                                 V.      Dois representantes ligados à área, de livre escolha do Prefeito.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para cada membro titular, deverá ser nomeado um suplente.

 

ARTIGO 4º - O mandato dos membros do COMDIC será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução apenas uma vez.

 

PARÁRGAFO ÚNICO – Em sua primeira reunião o COMDIC elegerá a sua Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

 

ARTIGO 5º - O exercício das funções de membro do COMDIC será gratuito e considerada como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

ARTIGO 6º - No prazo de 90 (noventa) dias, a partir da aprovação desta lei, o COMDIC elaborará seu Regimento Interno, que será homologado por decreto.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 30 de dezembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA