LEI Nº 3.036/1995

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 100.000,00 – CONSÓRCIO DO PRÓ-RECUPERAÇÃO DO RIO DO PEIXE

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), destinado a transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe para instalação de uma Usina para reciclagem e compostagem de lixo urbano.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com os seguintes recursos:

 

A) Com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

45.10603261.010 – SETOR DE CEMITÉRIO

4110-Obras e Instalações.................................... R$ 10.000,00

62.10585751.020 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110-Obras e Instalações.................................... R$ 20.000,00

62.03070141.035 – SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

4110-Obras e Instalações.................................... R$ 10.000,00

62.10583231.043 - SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

4110-Obra e Instalações..................................... R$ 29.000,00

 

B) Com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício....................................................... R$ 31.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 10 de outubro de 1995.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS