LEI Nº
3.036/1995
CRÉDITO ESPECIAL – R$
100.000,00 – CONSÓRCIO DO PRÓ-RECUPERAÇÃO DO RIO DO
PEIXE
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS), destinado a transferência ao Consórcio
Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe para instalação de uma Usina para
reciclagem e compostagem de lixo urbano.
ARTIGO
2º
- A cobertura do presente crédito far-se-á com os seguintes
recursos:
A) Com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento
vigente:
45.10603261.010 – SETOR DE CEMITÉRIO
4110-Obras e Instalações.................................... R$
10.000,00
62.10585751.020 – SETOR DE VIAS URBANAS
4110-Obras e Instalações.................................... R$
20.000,00
62.03070141.035 – SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
4110-Obras e Instalações.................................... R$
10.000,00
62.10583231.043 - SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
4110-Obra e Instalações..................................... R$
29.000,00
B) Com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício....................................................... R$
31.000,00
ARTIGO 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 10 de outubro de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS