Lei nº 1.305

DISPOE SOBRE AQUISIÇAO DE TERRENO AUTORIZA SUA DOAÇAO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇAO DE UM GINASIO PIVALENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um terreno de propriedade do Sr. Danilo Borges Pereira, com a área de 25.000.00m2 ( vinte e cinco mil metros quadrados), situado na Vila São João, nesta cidade por CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º- O terreno a que se refere o artigo primeiro será doado ao Estado de Minas Gerais para a construção de um prédio destinado ao ginásio polivalente a instalar-se nesta cidade.

Art. 3º- Fica aberto o crédito especial de CR$ 52,00,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros), para o pagamento do terreno despesas de transmissão, a conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de excesso de arrecadação verificado durante o exercício financeiro.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de julho de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal