LEI Nº.
2.560/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - O perímetro urbano do
Município de Garça, fica estendido em sua terceira zona na área a seguir
caracterizada:
ÁREA A DESMEMBRAR:
256,58m2
COMEÇA em um ponto
localizado no cruzamento das divisas de fundo dos lotes: 62 e 63 do Parque Santa
Maria, quadra “A”; Daí segue pelas divisas dos lotes: 63 e 64 e 65, na extensão
de
ARTIGO 2º - Entra em vigor esta lei,
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 21 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA