LEI Nº. 2.560/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O perímetro urbano do Município de Garça, fica estendido em sua terceira zona na área a seguir caracterizada:

 

ÁREA A DESMEMBRAR: 256,58m2

 

COMEÇA em um ponto localizado no cruzamento das divisas de fundo dos lotes: 62 e 63 do Parque Santa Maria, quadra “A”; Daí segue pelas divisas dos lotes: 63 e 64 e 65, na extensão de 35,84 m., confrontando com os lotes em questão, como rumo NW 72º 20’. Daí deflete à esquerda e segue com o rumo SW 30º 47’ na extensão de 7,l9 m., confrontando com o lote 66. Daí deflete à esquerda e segue com o rumo SE 72º 20’ na extensão de 37,47 m., confrontando com o remanescente das terras da estância Xandê de propriedade do Sr. CARLOS TEBET. Daí def late à esquerda em ângulo de 909 e segue na extensão de 7,00 m., confrontando com o remanescente das terras da estância Xandê de propriedade do Sr. CARLOS TEBET, atingindo o cruza manto das divisas de fundo dos lotes 62 e 63, onde teve início.

 

ARTIGO 2º - Entra em vigor esta lei, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 21 de agosto de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA