AUTORIZA
DOAÇÃO DE ÁREA PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE
GARÇA
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar à Associação Cultural e Educacional de Garça,
mantenedora da Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal, com sede nesta
cidade, um terreno de propriedade do Município com área total de
PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno tem as seguintes divisões e confrontações:
“COMEÇA em um ponto localizado no cruzamento dos
alinhamentos da Rua Francisco da Silva Braga (outrora Rua do Sul) e Rua das
Flores; daí segue pelo alinhamento da Rua das Flores na extensão de
ARTIGO 2º - Fica igualmente autorizada doação à Entidade Educacional referida no artigo anterior, os livros constantes da relação anexa, e adquiridos pelo Município através das notas fiscais nºs 178196, 178197, 178198, 178199, 178200, 178201, 178202, 178203, 178204, 178205, 178206, 178207, 178208, 178209, 178213, datadas de 16/12/87 – Livraria Nobel S/A Editora – Distribuidora.
ARTIGO 3º - A donatária obriga-se a iniciar no prazo máximo de seis meses, a construção de prédio próprio para instalação dos cursos de Agronomia e Engenharia Florestal, devendo estar em condições de uso dentro de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento do encargo ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, bem como dos livros referidos no artigo 2º, sem direito a qualquer indenização.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de setembro de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA