LEI N.º 2.663/91

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação Cultural e Educacional de Garça, mantenedora da Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal, com sede nesta cidade, um terreno de propriedade do Município com área total de 4.951,44 m2, localizado na Quadra 80-B do Bairro Labienópolis.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O terreno tem as seguintes divisões e confrontações:

 

“COMEÇA em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Francisco da Silva Braga (outrora Rua do Sul) e Rua das Flores; daí segue pelo alinhamento da Rua das Flores na extensão de 117,00 m; daí, deflete à direita e segue na extensão de 42,32 m, confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal de Garça; daí, deflete à direita e segue na extensão de 117,00 m, confrontando com o terreno da EEPSG “Profª LYDIA YVONE GOMES MARQUES”, atingindo o alinhamento da Rua Francisco da Silva Braga (outrora Rua do Sul); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco da Silva Braga (outrora Rua do Sul), na extensão de 42,32 m, atingindo o ponto inicial.”

 

ARTIGO 2º - Fica igualmente autorizada doação à Entidade Educacional referida no artigo anterior, os livros constantes da relação anexa, e adquiridos pelo Município através das notas fiscais nºs 178196, 178197, 178198, 178199, 178200, 178201, 178202, 178203, 178204, 178205, 178206, 178207, 178208, 178209, 178213, datadas de 16/12/87 – Livraria Nobel S/A Editora – Distribuidora.

 

ARTIGO 3º - A donatária obriga-se a iniciar no prazo máximo de seis meses, a construção de prédio próprio para instalação dos cursos de Agronomia e Engenharia Florestal, devendo estar em condições de uso dentro de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento do encargo ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, bem como dos livros referidos no artigo 2º, sem direito a qualquer indenização.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 11 de setembro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA