LEI N.º 2.982/94

(REVOGADA, pela Lei 4.175/2008)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM O CIESP – CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – VISANDO A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO DE INSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E ORGANIZACIONAL – PROJETO INCUBADORA CIDADE DE GARÇA

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM A FIESP – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – VISANDO A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO DE INSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E ORGANIZACIONAL – PROJETO INCUBADORA DE GARÇA (nova redação dada pela Lei 3.839/2005)

 

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso entre o Município de Garça e o CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, de imóvel de propriedade do Município, constituído do lote 1 da Quadra G, com área de 11.132,25 m2, bem como do prédio, medindo 192,80 m x 15,90 m, no total de 3.065,52 m2, com caixa d´água com 4,00 m de diâmetro e área de 12,57 m2, localizado no Loteamento Estação Velha, devidamente registrado sob R-2M-13.967, fls. 1, 2 e 3 no Cartório de Registro de Imóveis de Garça, visando a instalação de um Centro de Instrução e Desenvolvimento Técnico Operacional – Projeto Incubadora Cidade de Garça, conforme abaixo:

ARTIGO    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso entre o Município de Garça e a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, de imóvel de propriedade do Município, constituído do Lote 1 da Quadra G, com área de 11.132,25 , bem como do prédio, medindo 192,80 m x 15,90m, no total de 3.065,52 , com caixa d’água com 4,00 m de diâmetro e Área de 12,57 , localizado no Loteamento Estação Velha, devidamente registrado sob R-2M-13.967, fls. 1, 2 e 3 no Cartório de Registro de Imóveis de Garça, visando a instalação de um Centro de Instrução e Desenvolvimento Técnico Organizacional – Projeto Incubadora Cidade de Garça, conforme abaixo: (nova redação dada pela Lei 3.839/2005)

 

a)      Incubadora para o suporte e instalação à empresas;

b)      Centro de treinamento para apoio ao gerenciamento de empresas em geral, composto de Auditório para Conferências, salas para treinamento regulares e salas de apoio para trabalhos de grupo;

c)      Sede da Delegacia do CIESP, para facilitar a ampliação e plena oferta dos serviços;

c)    Sede da Delegacia da FIESP, para facilitar a ampliação e plena oferta de serviços; (nova redação dada pela Lei 3.839/2005)

d)      Laboratório de empresas;

e)      Área para Exposição Permanente de Produtos, da Indústria local;

f)       Centro de Referências Técnicas e Gerenciais, com biblioteca que poderá ser utilizada pelos empresários, seus gerentes e supervisores e pela comunidade local, especialmente aquela dedicada ao estudo de Administração de Empresas;

g)      Área de hospedagem para expositores e técnicos que estejam prestando serviços ao Centro, a fim de baixar custos fixos nas atividades;

h)      Área para lanches que atenda para este serviço as Unidades do Projeto Incubadora Cidade de Garça.

 

ARTIGO 2º - O Contrato de Concessão de Uso a que se refere o Artigo 1º da presente Lei será pelo prazo de 06 (seis) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes.

 

ARTIGO 3º - Em caso de alteração do objeto previsto no artigo 1º, deverá ser elaborada nova Lei à destinação do imóvel, quando, então, o Poder Executivo definirá o melhor destino a ser dado ao imóvel.

 

ARTIGO 4º - As despesas com a adaptação do prédio para implantação do projeto serão suportadas pela Prefeitura, para o caso de incubadora. As demais áreas citadas no artigo 1º poderão se auto-sustentar a partir do desenvolvimento dos serviços e respectivas cobranças.

 

ARTIGO 5º - A administração e manutenção do Centro de Instrução e Desenvolvimento Técnico e Organizacional será de responsabilidade do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.

ARTIGO 5º A Administração e manutenção do Centro de Instrução e Desenvolvimento Técnico e Organizacional será de responsabilidade do CIESP – Centro de Indústrias do Estado de São de Paulo. (nova redação dada pela Lei 3.670/2003)

ARTIGO 5º A administração e manutenção do Centro de Instrução e Desenvolvimento Técnico e Organizacional será de responsabilidade da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. (nova redação dada pela Lei 3.839/2005)

 

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá o Município, às suas expensas, realizar obras e serviços que repute necessários para a conservação do prédio, visando prevenir a sua deterioração. (incluído  pela Lei 3.670/2003)

 

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente.

 

ARTIGO 7º - Dado o interesse público e a geração de empregos constantes, não haverá cobrança do IPTU sobre a área, enquanto perdurar o Contrato de Concessão de Uso entre as partes.

 

ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 07 de outubro de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA