DECRETO
LEI Nº04/47
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. 1º - fica aberto o crédito especial de CR$ 249.784,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), no exercício vigente destinado ao pagamento das seguintes despesas.-
CR$ 15.000,00 – pagamento do salário-família, instituído pelo decreto-lei municipal nº18, de 18.1.1946.-
CR$ 180.884,00 - para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1946, e não empenhadas nas verbas de orçamento respectivo;
CR$ 53.900,00- para atender o pagamento de uma
“Bulgreader” Internacional.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.-
Edifício
da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 5 de julho de 1.947.
PREFEITO
MUNICIPAL