LEI N° 38
Data: 15 de dezembro de 1964.
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.965”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O orçamento geral da Prefeitura Municipal de Campo Largo, para o exercício financeiro de 1.965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 148.650.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Artigo 2°. A Receita será arrecadada na forma de tributos e outras rendas de acordo com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte estimativa:
1 - Receita Tributaria Cr$ 75.000.000,00
2 - Receita Patrimonial Cr$ 200.000,00
3 - Receita Industrial Cr$ 800.000,00
4 - Transferências Correntes Cr$ 57.900.000,00
5 - Receitas diversas Cr$ 13.000.000,00
6 - Receitas de Capital Cr$ 1.750.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 148.650.000,00
Artigo 3°. A Despesa será de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta Lei, assim discriminadas:
1 - Poder Legislativo Cr$ 2.000.000,00
2 - Governo Municipal Cr$ 13.946.000,00
3 - Conselho Municipal de Educação Cr$ 500.000,00
4 - Divisão de Fazenda Cr$ 14.650.000,00
5 - Divisão de Educação,Cultura e Turismo Cr$ 17.650.000,00
6 - Divisão de Obras e Viação Cr$ 77.700.000,00
7 - Divisão de Energia Elétrica Cr$ 13.700.000,00
8 - Divisão de Saúde Cr$ 1.600.000,00
9 - Divisão Agropecuária Cr$ 3.800.000,00
10 - Divisão de Serviços Urbanos Cr$ 6.100.000,00
11- Divida Publica Cr$ 6.300.000,00
12- Diversos Encargos Cr$ 7.250.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 165.196.000,00
Artigo 4°. A execução da despesa fica dependente da realização efetiva da Receita.
Artigo 5°. O exercício financeiro começara em 12 de janeiro e terminará e 31 de dezembro de 1965.
Artigo 6°. O déficit previsto nesta Lei será coberto por operações de Créditos e pela economia resultante da execução financeira do exercício.
Artigo 7°. Fica aprovado, para efeitos contábeis, o Plano de Contas de conformidade com a Lei Federal n°. 4.320, a qual estabelece novas normas de Contabilidade Publica e Orçamento.
Artigo 8°. Por Decreto o Poder Executivo fará a distribuição dos créditos orçamentários aos órgãos de escalões inferiores a Divisões.
Artigo. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de dezembro de 1964.
Newton Puppi.
Prefeito Municipal