LEI N° 38

 

Data: 15 de dezembro de 1964.

 

Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.965”.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Artigo 1°. O orçamento geral da Prefeitura Municipal de Campo Largo, para o exercício financeiro de 1.965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 148.650.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).

                   Artigo 2°. A Receita será arrecadada na forma de tributos e outras rendas de acordo com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte estimativa:

1 - Receita Tributaria                                  Cr$ 75.000.000,00

2 - Receita Patrimonial                                    Cr$ 200.000,00

3 - Receita Industrial                                       Cr$ 800.000,00

4 - Transferências Correntes                       Cr$ 57.900.000,00

5 - Receitas diversas                                   Cr$ 13.000.000,00

6 - Receitas de Capital                                 Cr$ 1.750.000,00

         TOTAL DA RECEITA                   Cr$ 148.650.000,00

 

                  Artigo 3°.  A Despesa será de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta Lei, assim discriminadas:

1 - Poder Legislativo                                   Cr$ 2.000.000,00

2 - Governo Municipal                                Cr$ 13.946.000,00

3 - Conselho Municipal de Educação           Cr$ 500.000,00

4 - Divisão de Fazenda                                Cr$ 14.650.000,00

5 - Divisão de Educação,Cultura e Turismo Cr$ 17.650.000,00

 

6 - Divisão de Obras e Viação                     Cr$ 77.700.000,00

7 - Divisão de Energia Elétrica                     Cr$ 13.700.000,00

8 - Divisão de Saúde                                   Cr$ 1.600.000,00

9 - Divisão Agropecuária                             Cr$ 3.800.000,00

10 - Divisão de Serviços Urbanos               Cr$ 6.100.000,00

11- Divida Publica                                      Cr$ 6.300.000,00

12- Diversos Encargos                                Cr$ 7.250.000,00

 

                   TOTAL DA DESPESA        Cr$ 165.196.000,00

 

                  Artigo 4°. A execução da despesa fica dependente da realização efetiva da Receita.

                   Artigo 5°. O exercício financeiro começara em 12 de janeiro e terminará e 31 de dezembro de 1965.

                   Artigo 6°. O déficit previsto nesta Lei será coberto por operações de Créditos e pela economia resultante da execução financeira do exercício.

                  Artigo 7°. Fica aprovado, para efeitos contábeis, o Plano de Contas de conformidade com a Lei Federal n°. 4.320, a qual estabelece novas normas de Contabilidade Publica e Orçamento.

                   Artigo 8°. Por Decreto o Poder Executivo fará a distribuição dos  créditos orçamentários aos órgãos de escalões inferiores a Divisões.

                   Artigo. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de dezembro de 1964.

 

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal