LEI N.º 2.441/89
(LEI REVOGADA)
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº
1.656/77
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 5º, da Lei nº
1.656 de 12/10/77, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - As áreas
localizadas entre o prolongamento ideal das Ruas Joaquim Freire e Luiz Monici e
a Praça Lions-Rotary, tem a seguinte destinação:
I.
A quadra B da planta nº 2
(dois) contendo 19 (dezenove) lotes fica declarada como “Setor
Residencial”;
II.
A quadra C da planta nº 2
(dois) contendo 15 (quinze) lotes fica declarada como “Setor Misto –
Comercial-Residencial”.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão admitidos ns área prevista no inciso II, estabelecimentos que ocasionem poluição do ar ou produzam detritos que não possam ser recebidos, independentemente de tratamento, pela rede de esgotos.”
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor
na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de setembro de 1989.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO
MORAIS
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA