LEI Nº 756, DE 30 DE JULHO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o Crédito Especial aberto através da Lei nº 727,76 de 10 de fevereiro de 1976, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), o qual destinava-se a cobertura de despesas com desapropriação de áreas que seriam utilizadas com o serviço de abastecimento de água.

 

Art. 2º. Os recursos ficarão revertidos no saldo das dotações que deram origem à abertura do referido Crédito.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 30 de julho de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.