LEI Nº 756, DE 30
DE JULHO DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o Crédito
Especial aberto através da Lei nº 727,76 de 10 de
fevereiro de 1976, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), o qual
destinava-se a cobertura de despesas com desapropriação de áreas que seriam
utilizadas com o serviço de abastecimento de água.
Art. 2º. Os recursos ficarão revertidos no saldo das dotações que deram origem à
abertura do referido Crédito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 30 de julho de
1976
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.