LEI Nº
2.849/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 28.000.000.000,00
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RUBRICAS DIVERSAS.
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JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 28.000.000.000,00
(vinte e oito bilhões de cruzeiros), a fim de suplementar as seguintes dotações
do orçamento vigente:
62.10585751.025 – SETOR
DE VIAS URBANAS
4110 – Obras e
Instalações.....................................................................................CR$
2.000.000.000,00
72.08421882.070 – SETOR
DE ENSINO REGULAR
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................................................................CR$
20.600.000.000,00
72.08442052.076 – SETOR
DE ENSINO SUPERIOR
3132 – Outros Serviços e
Encargos........................................................................CR$ 5.400.000.000,00
Artigo 2º -
A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 16 de julho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA