LEI Nº 2.849/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$  28.000.000.000,00 -

RUBRICAS DIVERSAS. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de cruzeiros), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

62.10585751.025 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações.....................................................................................CR$      2.000.000.000,00

 

72.08421882.070 – SETOR DE ENSINO REGULAR

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................CR$    20.600.000.000,00

 

72.08442052.076 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................CR$      5.400.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 16 de julho de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA