LEI Nº 211
Data: 16 de dezembro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a efetuar permuta de área equivalente, desmembrada de um imóvel de propriedade de um município, situado nesta cidade de Campo Largo, com frente para a Avenida Presidente Kennedy, por dois lotes de terrenos urbanos, localizados nesta cidade, o primeiro com frente com rua projetada que partindo da rua XV de novembro, alcançado a rua Romualdo Portugal, e segundo para a rua Rui Barbosa, lotes esses de propriedade respectivamente de João Pioto e Edilberto Rivabem, necessários a abertura já mencionada rua projetada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de dezembro de 1.971.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura