LEI  Nº 2.282/88

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cz$ 200.000,00 - (DUZENTOS MIL CRUZADOS), destinado a reforma da residência do Juiz de Direito da Comarca de Garça.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

85.03080332.110 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO

4351 - Amortização de Dívida Contratada.................................................................... Cz$ 200.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 24 de fevereiro de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÔNIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA