LEI Nº
2.282/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial no montante de Cz$ 200.000,00 - (DUZENTOS MIL
CRUZADOS), destinado a reforma da residência do Juiz de Direito da Comarca de
Garça.
ARTIGO 2º
- A cobertura do presente crédito
far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
85.03080332.110 - DESPESAS DIVERSAS DA
ADMINISTRAÇÃO
4351 - Amortização de Dívida
Contratada....................................................................
Cz$ 200.000,00
ARTIGO 3º
- Esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de fevereiro de
1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SÔNIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTA