ADAMIR MAURICIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
RESOLVE, nos termos do
artigo 5º, da Lei nº 3.660/2003, de 06 de junho de 2003, fixar
as seguintes atribuições para os ocupantes de cargos da Secretaria da Câmara
Municipal de Garça:
DIRETOR
GERAL:
Direção
geral dos serviços administrativos da Câmara e da Secretaria; Assessoria à
Mesa, à Presidência, às Comissões Permanentes e Especiais, aos Senhores
Vereadores, inclusive fora do Município, se necessário; abertura de
correspondência oficial; elaboração e preparação da Ordem do Dia; elaboração de
proposituras; distribuição de processos; controle de prazo das proposições;
supervisão da contabilidade, visando: balancetes mensais, boletins de caixa e
controle de caixa; fornecimento de certidões; supervisão de controle de compras
em geral; despacho com o presidente; interpretação e
aplicação das disposições estatutárias quanto ao pessoal da Câmara; supervisão
dos serviços de empenho e pagamento das despesas; assinatura de cheques
juntamente com o Sr. Presidente; dirigir o veículo se necessário; comparecer e
assessorar quando da realização de sessão ou reunião; outros serviços de
interesse da Câmara, principalmente de atendimento ao público.
DIRETOR DE
SECRETARIA:
Assistir
ao Diretor Geral; direção da Secretaria Administrativa da Câmara; assistência
aos Vereadores, quando necessário; observação das disposições estatutárias
quanto aos servidores da Câmara; serviços gerais da Secretaria; redação de
ofícios; compilação de dados para o relatório; registro e publicação de Atos da
Câmara; supervisão administrativa dos serviços internos da Câmara, supervisão
da distribuição de serviços da Secretaria; reunião periódica com os servidores
a fim de manter bom relacionamento administrativo da Câmara; assistência quanto
aos serviços da Secretaria durante a realização de sessões ou reuniões da
Câmara; substituição eventual nas ausências do Diretor Geral; recebimento de
numerários da Câmara junto à Prefeitura; responsável pela escrituração contábil
da Câmara; controle e compra de materiais; balancetes mensais; balanço anual e
prestação de contas; boletins de caixa diários; orientação do movimento
bancário ao Diretor Geral e Presidente da Câmara; controle e apresentação das
verbas orçamentárias da Câmara; elaboração orçamentária; assinatura de cheques
na ausência ou impedimento do Diretor Geral, juntamente com o Presidente da
Câmara; dirigir o veículo se necessário; outros serviços de interesse da
Câmara.
ASSESSOR
JURÍDICO
Elaboração
de proposituras, contratos, pareceres em geral e
especialmente das Comissões Permanentes e Especiais; defender em juízo ou fora
dele os direitos e interesses da Câmara; prestar informações e elaborar
instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços; relações
públicas; assessoramento da presidência e da diretoria geral; dirigir o veículo
se necessário; outros serviços de interesse da Câmara;
SUBDIRETOR
DE SECRETARIA:
Assistir
ao Diretor de Secretaria e ao Diretor Geral; auxiliar na execução de serviços
em geral; supervisão na redação de atas e proposições; encarregado dos serviços
de Secretaria; auxiliar na escrituração financeira e contábil da Câmara, se
necessário; controle de freqüência do pessoal efetivo da Câmara; supervisionar
os serviços de conservação e limpeza; distribuição de serviços ao Oficial
Legislativo e ao Auxiliar de Serviços; preparação de folhas de pagamento;
departamento pessoal; substituição eventual nas ausências do Diretor de
Secretaria; assinar cheques e demais documentos da contabilidade e da
tesouraria, em caso de substituição do Diretor de Secretaria; auxiliar,
executar, quando necessário, e supervisionar os serviços de micro informática
realizados na Secretaria da Câmara; assistência quando da realização de sessões
ou reuniões da Câmara; dirigir o veículo se necessário; outros serviços de
interesse da Câmara.
OFICIAL
LEGISLATIVO:
Serviço
datilográfico e de digitação; execução dos serviços distribuídos pelo
assistente de diretor ou por servidor de grau superior; protocolo; arquivo;
fichário; redação de atas e proposituras; digitação de atas das comissões e
sessões camarárias; serviço de gravação e sistema de
som das sessões ou reuniões da Câmara; execução dos serviços de informática da
Secretaria da Câmara; assistência nas sessões ou reuniões quando necessário e
convocado pelo Diretor Geral; dirigir o veiculo se necessário; atendimento ao
público; receber sugestões; reclamações; reivindicações; outros serviços de
interesse da Câmara;
AUXILIAR
DE SERVIÇOS
Abertura e
fechamento do edifício da Câmara; serviços gerais; zelar pela guarda do prédio;
executar serviços de conservação e limpeza do edifício, móveis e instalações;
conduzir processos e correspondências; executar pequenos reparos; movimentar
processos entre as comissões, Vereadores e Diretor Geral; serviço postal,
bancário, comércio e mecanografia; auxiliar nos serviços de fichário, arquivo e
controle de materiais; execução dos serviços de xerografia; serviços gerais de
copa; comparecer e colaborar quando da realização de sessão ou reunião da
Câmara; outros serviços de interesse da Câmara.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se
Câmara
Municipal de Garça, 03 de março de 2005.
Adamir Mauricio de Barros
PRESIDENTE
Registrada
e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
Antônio
Augusto Ávila Castro
DIRETOR
GERAL