RESOLUÇÃO Nº 276/95

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, um abono especial no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser pago com a remuneração do mês de agosto do corrente ano.

 

Parágrafo 1º. O presente abono não será incorporado aos valores das referências numéricas constantes dos Anexos que compõem a Resolução 272/95.

 

Parágrafo 2º. Não incorrerá incidência de desconto sobre o abono especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Resolução serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

 

Art. 3º. Entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Garça, 31 de agosto de 1995.

 

 

JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

- Antonio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL