Lei nº 154

DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE

IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar por utilidade pública, em juizo ou fora dele , um prédio de propriedade do Sr. Elpídio Batista da Cruz, situado no distrito de Pavão e extremando de um lado com Firmino Rodrigues e do outro com Antenor Passos Santana.

Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se ao aumento do Mercado de Pavão.

Art. 2º- Para atender às despesas com a desapropriação fica aberto o crédito especial de CR$ 7.500,00.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 1950.

Autoria Executivo Municipal

Sancionada em 06/11/50