Lei nº 154
DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE
IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar por utilidade pública, em juizo ou fora dele , um prédio de propriedade do Sr. Elpídio Batista da Cruz, situado no distrito de Pavão e extremando de um lado com Firmino Rodrigues e do outro com Antenor Passos Santana.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se ao aumento do Mercado de Pavão.
Art. 2º- Para atender às despesas com a desapropriação fica aberto o crédito especial de CR$ 7.500,00.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 1950.
Autoria Executivo Municipal
Sancionada em 06/11/50