LEI Nº. 2.592/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Garça, alienar ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos — S.A.A.E., por doação com encargo, à área de terreno constante do artigo segundo desta lei:

 

ARTIGO 2º - A área objeto da doação está contida no seguinte roteiro:

 

LOTE: 1P, 5B, 5P, 2P, 3P e 4P

QUADRA: 47 – 1P

BAIRRO: FERRARÓPOLIS E LABIENÓPOLIS

ÁREA: 850,84 m2

 

“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Melchiades Nery de Castro, a 5l,00 m  do cruzamento dos alinhamentos das Ruas: Carlos Ferrari e Melchiades Nery de Castro. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Melchiades Nery de Castro, em reta de 4,00 m., em curva à esquerda de 25,10 m e em reta de 19,30 m., atingindo o alinhamento esquerdo da Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes. Dai, deflete à esquerda e segue na ex tensão de 17,43 m., confrontando com o lote 5P da Quadra 1P, do Bairro Labienópolis. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 9,56 m., confrontando com o Lote 5P, da Quadra 1P, do Bairro Labienópolis. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 15,20 m., confrontando com o Lote B, da Quadra 1P, do Bairro Labienópolis e Lotes 8P e 8A, da Quadra 47, do Bairro Ferrarópolis. Daí, deflete á esquerda e segue na extensão de 15,10 m., confrontando com o lote 5A, da Quadra 47, do Bairro Ferrarópolis. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 0,60 m., confrontando com o Lote 5A, da Quadra 47, do Bairro Labienópolis. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 25,10 m., confrontando com o Lote 5A, da Quadra 47, do Bairro Ferrarópolis, atingindo o alinhamento da Rua Melchiades Nery de Castro, o ponto onde teve início, perfazendo uma área territorial de 850,84 metros quadrados”.

 

ARTIGO 3º - Conforme laudo avaliatório trata a Portaria nº. 3.822/90, o bem será transferido por Cr$ 1.191.176,00 (um milhão, cento e noventa e um mil, cento e setenta e seis cruzeiros)

 

ARTIGO 4º - O donatário se obriga a executar na área doada, a obra de caixa armazenadora de água, para distribuição aos usuários daquela região urbana.

 

ARTIGO 5º - Incorrendo a utilização na forma definitiva nesta lei, será efetivada a reversão ao patrimônio da Prefeitura.

 

ARTIGO 6º - A transferência dominial se efetivará, logo que o doador obtenha o título, em procedimento de usucapião tramitando no Juízo local.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Garça, 06 de dezembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA