LEI Nº.
2.592/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Autoriza o Poder Executivo do
Município de Garça, alienar ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos — S.A.A.E.,
por doação com encargo, à área de terreno constante do artigo segundo desta
lei:
ARTIGO
2º - A área objeto da doação está
contida no seguinte roteiro:
LOTE: 1P, 5B,
5P, 2P, 3P e 4P
QUADRA: 47 –
1P
BAIRRO:
FERRARÓPOLIS E LABIENÓPOLIS
ÁREA:
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direito da
Rua Melchiades Nery de Castro, a 5l,00 m
do cruzamento dos alinhamentos das Ruas: Carlos Ferrari e Melchiades Nery
de Castro. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Melchiades Nery de Castro, em reta
de
ARTIGO
3º - Conforme laudo avaliatório trata a
Portaria nº. 3.822/90, o bem será transferido por Cr$ 1.191.176,00 (um milhão,
cento e noventa e um mil, cento e setenta e seis
cruzeiros)
ARTIGO 4º
- O donatário se obriga a executar na
área doada, a obra de caixa armazenadora de água, para distribuição aos usuários
daquela região urbana.
ARTIGO
5º - Incorrendo a utilização na forma
definitiva nesta lei, será efetivada a reversão ao patrimônio da
Prefeitura.
ARTIGO
6º - A transferência dominial se
efetivará, logo que o doador obtenha o título, em procedimento de usucapião
tramitando no Juízo local.
ARTIGO
7º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Garça, 06 de dezembro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA