Lei N° 1.311
DISPOE SOBRE O REGIME JURIDICO DOS
SERVIDORES ADMITIDOS EM SERVIÇO DE
CARATER TEMPORARIO OU CONTRATADOS
PARA FUNÇOES DE NATUREZA TECNICA
ESPECIALIZADA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Os servidores admitidos em caráter temporário ou contratados para funções técnicas especializadas, assim como aqueles que se destinem a serviços considerados essenciais nos setores de saúde, ensino, pesquisa engenharia, obras, serviços braçais e de natureza industrial, ficarão sob regime administrativo.
Art. 2° - Serão compreendidos pelas disposições do artigo anterior todos os servidores (pessoal de obras, contratados extramunerários) ainda não inscritos no regime CLT, ressalvados os direitos aquiridos.
Art. 3° - REvogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 28 de Setembro de 1970.
ANTONIO BARBOSA
Prefeito Municipal
Sancionada em 28 de setembro de 1970, de acôrdo com o lparágrafo 3° do art. 185 da Constituição do Estado de Minas Gerais