LEI Nº 0.029
DISPÕE SOBRE CONSERTO DE PONTE SOBRE O RIO PARAOPEBA, NAS PROXIMIDADES DO POVOADO DO ESMERIL, DISTRITO DA CIDADE
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispensar até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) com o conserto de uma ponte de madeira existente sobre o rio Paraopeba, na divisa dos municípios de Congonhas do Campo e João Ribeiro, próximo ao povoado do Esmeril e Vila Jeceaba.
Art.2º - A despesa a que se refere o artigo 1º, correrá por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)