LEI Nº 2.318/88

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Garça, autorizado a receber em doação, uma área de 1.627,76 metros quadrados, descrita e caracterizada no artigo subseqüente, para servir de via pública.

 

ARTIGO 2º - A área objeto da doação está contida no roteiro seguinte:

 

“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua César Correa Lopes, distante 63,90 m do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Preso Vargas com a Rua César Correa Lopes; daí segue pelo alinhamento da Rua César Correa Lopes na extensão de 19,00 m; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 76,80 m., confrontando com terras de João Spigolon e outros, e o remanescente das terras de José Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 70,00 m., confrontando com terras de José Koury; daí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 2,50 m, confrontando com terras de José Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 15,00 mo, confrontando com terras de José Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 15, 00 m., confrontando com as terras de Jose Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 15m confrontando com as terras de José Koury; daí deflete ã direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 2,50m confrontando com terras de José Koury; daí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 51,00 m confrontando com terras de José Koury; daí segue ã esquerda, em arco de raio 9,00m, na extensão de 14,14m., confrontando com terras de José Koury; daí segue em linha reta, na extensão de 48,80 m confrontando com terras de José Koury; daí segue ã esquerda, em arco, de raio de 9,00 m., na extensão de 14,14 m atingindo o alinhamento da Rua César Correa Lopes, ponto inicial, perfazendo uma área de 1.627,76 m2.”

 

ARTIGO 3º - As despesas que envolverem a execução dos serviços públicos, na adequação da área em via pública, serão carreadas ao doador.

 

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 3 de agosto de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA