LEI Nº 2.318/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Fica o Poder Executivo do Município
de Garça, autorizado a receber em doação, uma área de 1.627,76 metros
quadrados, descrita e caracterizada no artigo subseqüente,
para servir de via pública.
ARTIGO 2º
- A área objeto da doação está contida
no roteiro seguinte:
“COMEÇA em um
ponto localizado no alinhamento direito da Rua César Correa Lopes, distante
63,90 m
do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Preso Vargas com a Rua César Correa
Lopes; daí segue pelo alinhamento da Rua César Correa Lopes na extensão de
19,00
m; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na
extensão de 76,80
m., confrontando com terras de João Spigolon e outros, e o
remanescente das terras de José Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e
segue na extensão de 70,00
m., confrontando com terras de José Koury; daí deflete à
esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 2,50 m, confrontando com terras de José
Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 15,00 mo,
confrontando com terras de José Koury; daí deflete à direita em ângulo de 90º e
segue na extensão de 15, 00
m., confrontando com as terras de Jose Koury; daí deflete
à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 15m confrontando com as terras
de José Koury; daí deflete ã direita em ângulo de 90º e segue na extensão de
2,50m confrontando com terras de José Koury; daí deflete à esquerda em ângulo de
90º e segue na extensão de 51,00 m confrontando com terras de
José Koury; daí segue ã esquerda, em arco de raio 9,00m, na extensão de 14,14m.,
confrontando com terras de José Koury; daí segue em linha reta, na extensão de
48,80 m
confrontando com terras de José Koury; daí segue ã esquerda, em arco, de raio de
9,00 m.,
na extensão de 14,14
m atingindo o alinhamento da Rua César Correa Lopes, ponto
inicial, perfazendo uma área de 1.627,76
m2.”
ARTIGO 3º
- As despesas que envolverem a execução
dos serviços públicos, na adequação da área em via pública, serão carreadas ao
doador.
ARTIGO 4º
- As despesas decorrentes da execução
desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento
vigente.
ARTIGO 5º
- Esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 3 de agosto de
1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SERGIO MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA