LEI Nº 215



Data: 3 de abril de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajustamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, na parte referente as aplicações no Exercício de 1972, incluindo, na Tabela Explicativa de Obras Publicas, a construção das seguintes salas de aula:

a) 3 salas de alvenaria, na Vila Bancaria, na sede municipal;

b) ampliação de uma sala de aula de madeira - Escola Publica Mato dos Vidais, no quadro urbano;

c) uma sala de aula em Santa Cruz;

d) uma sala de aula em Guabiroba (Fabrica de Tintas) no quadro urbano.

Art. 2°. Em conseqüência do reajustamento autorizado no art. anterior, ficam excluídas da Tabela Explicativa de Obras Publicas, as salas de aula previstas para Bota Jesus, Quarteirão da Lagoa, Fazendinha, Itaquí e Vila dos Bancários (duas salas).

Art. 3º. Na aplicação do reajustamento autorizado por esta Lei, serão observados os limites parciais fixados para 1972.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 3 de abril de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura