LEI N.º
2.197/1987
Júlio Marcondes de Moura,
Prefeito Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica
declarada de Utilidade Pública, a entidade civil denominada Associação Cultural
e Recreativa Marajá, com sede e fôro nesta cidade de Garça.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
21 de maio de 1987.
Júlio
Marcondes de Moura
Prefeito
Municipal
Sérgio
Morais
Chefe da
Divisão de Secretaria