L E I Nº 09 A/48
Súmula: Dispõe sobre a criação do GINÄSIO MUNICIPAL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica criado o Ginásio Municipal de Apucarana, a ser instalado nesta cidade;
Art. 2º - A organização, instalação e direção do Ginásio Municipal de Apucarana deverá ser confiada a pessoa de reconhecida capacidade profissional e de idoneidade moral indiscutível;
§ Único - A pessoa de que trata este artigo será da livre designação do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Para a formação do patrimônio inicial do Ginásio Municipal de Apucarana, haverá cooperação expontânea da População, por meio de doações.
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a entrar em entendimento com quem julgar conveniente, com o qual deverá lavrar contrato de direitos e garantias recíprocos, para o fim da execução desta lei;
Art. 5º - Para as despesas preliminares com a ampliação do edifício destinado ao funcionamento provisório do Ginásio municipal de Apucarana, fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,000 .
Art. 6º - O crédito especial criado pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício;
Art. 7º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a criar, para os futuros orçamentos de 1949, a verba de Cr$ 100.000,00 , para cada ano, que será destinada ao pagamento das despesas decorrentes da instalação e organização do Ginásio Municipal de Apucarana.
Art. 8º - Apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 12 de outubro de 1.948 .
(a) CARLOS MASSARETTO
Prefeito Municipal
(a) SEVERIANO A. COUTINHO
Secretário Municipal