LEI Nº 278



Data: 8 de fevereiro de 1974.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado â doar ao Estado do Paraná, um lote de terreno urbano, nesta cidade, de propriedade do Município, designado sob n° I-2 do Loteamento de Affonso Guimarães, medindo 17,00 metros de frente por 31,20 metros de fundo, perfazendo a área de 530,40 m2, situado a Avenida Presidente Kennedy, esquina com a rua D. Pedro II, confrontando de um lado com o lote n° I-1, e no fundo com o lote n° Sr mesmo Loteamento, conforme consta do croqui anexo.


Art. 2º. O terreno objeto da doação se destinara à construção do Edifício para instalação da Agencia de Rendas Estaduais , desta cidade.


Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de um ano para a construção do referido prédio a contar da data da publicação desta lei.


Parágrafo Único - Findo o prazo constante deste artigo, sem que a obra esteja concluída, ficara sem efeito a doação acima referida.


Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 8 de fevereiro de 1974.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura